Reajuste de até 38% na mensalidade escolar para 2015, aponta Procon

O Procon visitou 37 escolas da rede particular de ensino em Goiânia, verificando os preços das mensalidades para 2015. O levantamento foi realizado no período de 13 a 17 último. Segundo o Procon, com a inflação oficial, medido pelo IPCA (IBGE) nos últimos 12 meses, o acumulado foi de aproximadamente 6,5%. No entanto, dentre as 37 escolas visitadas, 16 estão com reajustes bem acima da média. Em alguns casos, chega a 38,10%  de aumento.

Foram verificadas as mensalidades da pré-escola (Jardim 1 e 2), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), nos turnos matutino e vespertino, e os preços praticados para o Ensino Médio (1º ao 3º ano), no turno matutino. Não há um percentual fixo a ser aplicado no reajuste das mensalidades escolares, mas de acordo com a Lei Federal n. 9.870 de 23 de novembro de 1999, o percentual de reajuste aplicado deverá ser comprovado por meio de planilha, demonstrando as variações dos custos a título de pessoal e de custeio.

Exemplo
O Procon cita o caso de uma escola cujo valor da mensalidade para o 3º ano do Ensino Médio saltou de R$ 630,00 (2014), para R$ 870,00 (2015), aumento de 38,10%. Nesta mesma unidade de ensino, o 1º ano, também do Ensino Médio, o aumento registrado foi de 34,83%. Outros reajustes expressivos também foram identificados. Para o 9º ano do Ensino Fundamental, o reajuste aplicado foi de 19,59%, passando dos atuais R$ 485,00 para R$ 580,00 (2015). Com relação ao 3º ano do Ensino Médio, foi detectado reajuste aplicado de 17,12%, cujos valores passaram de R$ 1.110,00 para R$ 1.300,00. Confira o relatório completo aqui e a planilha aqui.

Escolas notificadas
Todas as 16 escolas, cujo reajuste aplicado para as mensalidades do ano letivo de 2015 foram bastante elevados em comparação com a inflação oficial e outras unidades de ensino da capital, serão notificadas pelo órgão de defesa do consumidor goiano. Elas deverão apresentar a planilha de custos, de acordo com o modelo previsto no Decreto Federal n. 3.274 de 6 de dezembro de 1999, que possam justificar a necessidade da elevação das mensalidades nos patamares definidos para o ano letivo de 2015.

Além da justificativa para a elevação nos preços, deverão ainda apresentar cópia do contrato de prestações de serviços educacionais, bem como a lista de material escolar. Os documentos servirão para apuração de possíveis cláusulas abusivas nos contratos, bem como abuso na solicitação de itens da lista de material escolar. Vale ressaltar que a  planilha de custo deve ser repassada aos pais e alunos, quando solicitadas, configurando prática abusiva a recusa da apresentação.

Orientações
Ao procurar uma escola é interessante que sejam selecionadas pelo menos três instituições de ensino, em que os valores das mensalidades estejam adequadas ao orçamento do consumidor. A partir desta lista, conversar com amigos e parentes que já utilizam os serviços para saber o grau de satisfação, fazendo, inclusive, uma visita em cada uma delas, observando alguns fatores que determinam a qualidade, como o quadro de pessoal docente, o material didático, a carga horária por turno, espaço físico,  plantões pedagógicos, avaliação/simulado e a periodicidade, bem como o número de alunos em sala de aula e, ainda, o índice de aprovação nos vestibulares, principalmente nos cursos onde há muitos candidatos por vaga.

Direitos
De acordo com a Lei, as escolas só podem cobrar dos alunos o valor correspondente a anuidade, que poderá ser parcelada em seis ou 12 vezes. A matrícula nada mais é do que uma das parcelas da anuidade ou da semestralidade. Até 45 dias antes da data final para a matrícula, as escolas da rede particular são obrigadas a divulgar em lugar de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado da anuidade, o número de alunos por sala de aula, etc. De acordo com o Decreto Federal n. 3.274/99, a escola também deve disponibilizar a planilha de custos que demonstre a necessidade do reajuste que foi utilizado pela escola no cálculo do aumento.

O Código de Defesa do Consumidor considera abusivo elevar os preços de produtos e serviços sem motivo. No entanto, as escolas da rede privada podem reajustar o valor base da anuidade/semestralidade, desde que o índice seja proporcional à variação de custos de pessoal, custeio e introdução de aprimoramento no processo didático-pedagógico, cuja comprovação do índice de reajuste deve ser feito por meio da planilha de custos.

Inadimplência
Suspender provas, reter documentos escolares (transferência, diploma, etc), proibir a entrada na sala de aula, ou qualquer outra sanção pedagógica durante a vigência do contrato, semestral ou anual, pelo fato de o aluno estar inadimplente junto à escola, configura prática abusiva e, inclusive, pode ser objeto de ação de indenização por danos morais junto ao Poder Judiciário.