A Raia Drogasil S/A foi condenada a pagar mais de R$ 746,2 mil a um ex-gerente farmacêutico que atuou em unidades da rede em Goiânia. O valor inclui cálculo de horas extras, adicional de insalubridade e danos morais, além de outras verbas trabalhistas. A determinação é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que manteve a sentença do juiz substituto Vinicius Augusto Rodrigues de Paiva, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia.
O colegiado entendeu que, embora o trabalhador exercesse cargo de confiança, a empresa não comprovou o pagamento de acréscimo salarial mínimo de 40%, exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para afastar o controle de jornada. Os magistrados seguiram voto do relator desembargador Welington Luis Peixoto.
O trabalhador, representado na ação pela advogada Juliana Mendonça, atuou na empresa entre os anos de 2013 e 2023, inicialmente na função de farmacêutico e, posteriormente, de gerente farmacêutico, em diferentes lojas da capital. Na ação, ele relatou que acumulava atividades técnicas, operacionais e de atendimento, além de tarefas externas de divulgação da farmácia.
A empresa recorreu da sentença sob o argumento de que “o parágrafo único do artigo 62 da CLT não estabeleceu a obrigatoriedade de pagamento de uma gratificação de função destacada do salário para a caracterização do cargo de confiança” e que “quando da promoção e implementação do adicional pelo exercício do cargo de gerente, a recorrente adotou o aumento salarial”.
Ao analisar o caso, o relator observou que o empregado efetivamente exercia função de confiança, com poderes de gestão. Contudo, destacou que a remuneração recebida após a promoção ao cargo de gerente farmacêutico representou aumento de apenas 10,45% em relação ao salário anterior, percentual inferior aos 40% exigidos pelo artigo 62 da CLT.
Com isso, o colegiado concluiu que permanecia aplicável o controle de jornada, mantendo a condenação ao pagamento de horas extras, labor em feriados, intervalo intrajornada e reflexos.
Insalubridade
O TRT-18 também manteve o reconhecimento da insalubridade em grau médio entre fevereiro de 2019 e março de 2022. Conforme laudo pericial citado no acórdão, o farmacêutico realizava aplicações de injetáveis e testes de Covid-19. A perícia concluiu que os EPIs fornecidos não eram suficientes para neutralizar os riscos biológicos.
Danos morais
A Turma também aumentou de R$ 5 mil para R$ 6.240 o valor da indenização por danos morais. O relator considerou a capacidade econômica da empresa, o caráter pedagógico da condenação e as irregularidades reconhecidas no processo, entre elas o labor em feriados sem compensação e a exposição do trabalhador a agentes insalubres durante a pandemia sem proteção adequada.
PROCESSO TRT – ROT-0010214-60.2024.5.18.0009
































