Qual o procedimento a ser adotado quando houver queda ou descarga de energia que ocasione danos em aparelhos eletroeletrônicos?

Qual o procedimento a ser adotado quando houver queda ou descarga de energia que ocasione danos em aparelhos eletroeletrônicos?

Luiz Gustavo Francine, do Setor Universitário

Primeiramente,  você deve registrar o fato junto ao serviço de atendimento ao cliente da concessionária de energia (Celg), no prazo de até 90 dias, contados a partir da data da provável ocorrência do dano, mencionando detalhes como local, dia, hora, equipamento danificado e os eventuais problemas verificados.

Essa documentação deverá ser apresentada na agência a que pertence o seu imóvel, onde a empresa deverá fornecer um protocolo de pedido de indenização e, a partir de então, a concessionária terá prazo de até vinte dias úteis para inspecionar, “in loco” ou através de agente credenciado desta, o equipamento danificado.

Conforme Resolução 61/2004, editada pela ANEEL, o consumidor não deve reparar o equipamento danificado antes dos vinte dias úteis, salvo mediante autorização prévia e formal da concessionária. Caso contrário, o consumidor perderá o direito de pleitear a indenização.

O prazo máximo para pagamento da indenização, se procedente, é de até 90 dias, contados a partir da solicitação do pedido de ressarcimento.

 Resposta fornecida pelo Procon