Bem, a primeira questão que temos que ter em mente é que existem dois tipos de aposentadoria nessa pergunta: a aposentadoria por idade – que é aquela que será concedida para o homem aos 65 anos e para a mulher aos 60 anos – e a aposentadoria por tempo de contribuição – que é aos 35 anos para o homem e aos 30 para a mulher. Geralmente, a mais vantajosa é a por idade, onde não existe a aplicação do fator previdenciário. Salvo se for para melhorar o valor da aposentadoria.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição existe o fator previdenciário. Então, a pessoa tem que levar em consideração a sua idade quando pede a aposentadoria, o seu tempo de contribuição e a expectativa de vida do brasileiro. Lembrando que a expectativa de vida do brasileiro vem aumentando ano a ano, o que faz com que a aposentadoria por tempo de contribuição se torne a menos vantajosa.
E finalmente: nunca diga que existe idade para se aposentar por tempo de contribuição. Não existe. Você se aposenta com 30 anos de contribuição, mulher, e 35 anos de contribuição, homem – independentemente da sua idade.
































