Publicado edital de reaproveitamento de pontos da 1ª fase do Exame de Ordem

A OAB Nacional disponibilizou nesta terça-feira (19) o edital complementar do XXVIII Exame de Ordem Unificado, contendo as disposições para reaproveitamento de pontos da primeira fase do XXVII Exame de Ordem. O novo presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, o conselheiro federal goiano Marisvaldo Cortez Amado, avisa que poderão realizar inscrições os candidatos que foram aprovados somente na prova objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame. Leia aqui o edital.

O período para inscrever-se vai de 14 horas do dia 19 de março até 17 horas do dia 25 de março de 2019, e o último dia para pagamento da taxa de inscrição será no dia 12 de abril de 2019. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação da primeira fase do XXVII Exame deverá fazer a solicitação, exclusivamente via Internet, no portal do Exame de Ordem da Fundação Getulio Vargas (FGV).

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.