Publicado decreto que disciplina o teletrabalho no Tribunal de Justiça de Goiás

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Marília Costa e Silva

Foi publicado nesta segunda-feira (13), no Diário da Justiça Eletrônico, o Decreto Judiciário nº 1.340/2019, que regulamenta a Resolução nº 98/19, do Órgão Especial, que dispõe sobre o teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiá (TJGO) e institui e disciplina o regime de trabalho remoto no Judiciário estadual. Confira a íntegra do documento aqui

O presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, levou em consideração a necessidade e a oportunidade de adoção de ações de que resultem numa prestação jurisdicional mais célere e rotinas de trabalho voltadas para conferir mais eficácia aos recursos humanos e materiais disponíveis

Com esta iniciativa, que atende também a Resolução nº 216/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os servidores poderão exercer suas atividades laborais fora das instalações físicas do Judiciário goiano, em regime denominado teletrabalho, que compreende o trabalho remoto e o homeoffice.

A intenção é aumentar a produtividade, motivar servidores – que vão economizar tempo com deslocamento, estimular o desenvolvimento de talentos; e considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos, entre outros pontos.

Caberá ao gestor de cada unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho, observadas as normas, sendo vedado, por exemplo, ter subordinados, ocupar cargo de chefia, ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos e estar em estágio probatório. Terão preferência funcionários com filhos menores de dois anos, idosos, deficientes ou que estejam em licença para acompanhar cônjuge.

A estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade, alinhadas ao Plano Estratégico da instituição, e a elaboração de plano de trabalho individualizado para cada servidor são requisitos para início do teletrabalho. Os gestores das unidades estabelecerão os objetivos a serem alcançados, sempre que possível em consenso com os servidores, comunicando previamente à Presidência do órgão ou a outra autoridade por esta definida. A meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior em, no mínimo, 10% à dos servidores que executam mesma atividade nas dependências do órgão. Com informações do TJGO