Publicada lei que cria Câmara de Conciliação para conflitos judiciais e extrajudiciais que envolvam a Administração Pública

A Procuradoria-Geral do Estado vai instituir a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA). A lei que a criou foi publicada na edição desta sexta-feira, dia 27, no Diário Oficial do Estado. Ela estabelece medidas para a redução da litigiosidade no âmbito administrativo e perante o Poder Judiciário.

Para o procurador-geral do Estado, Luiz César Kimura, a iniciativa será um divisor de águas na Administração Pública do Estado de Goiás e marca uma nova cultura, por incentivar a solução negociada para os conflitos, priorizando sempre a conciliação, que é uma via mais rápida e eficiente para a maioria dos casos. “Vejo esse projeto como o de maior potencial no cenário jurídico estadual”, diz Kimura.

Luiz César Kimura, procurador-geral do Estado

Os objetivos da Lei Complementar 144 são promover e estimular a adoção de medidas para a autocomposição de litígios judiciais e administrativos; proporcionar eficiência e celeridade na condução e resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais que envolvam a Administração Pública do Estado de Goiás; reduzir o quantitativo de processos contenciosos administrativos e judiciais em que a Fazenda Pública figure como parte ou interveniente; reduzir os gastos públicos com esses processos; fazer da Advocacia Pública um ente formador de agentes conciliadores e mediadores, para formar uma cultura de resolução de conflitos por meio da conciliação e da mediação.

A lei também prevê mecanismos que acompanham a evolução tecnológica e permitem o uso de ferramentas digitais para dar mais celeridade e transparência às conciliações e mediações. As sessões processuais e pré-processuais poderão ser realizadas em meio audiovisual e poderão ser utilizados mecanismos virtuais e plataformas eletrônicas para a solução de conflitos extrajudiciais, de modo a proporcionar rapidez e eficiência ao deslinde da controvérsia.