Veículo comprado por pessoa portadora de deficiência só pode ser vendido com 4 anos de uso

O secretário-executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Bruno Pessanha Negris, publicou ato declaratório no Diário Oficial da União (DOU), considerando ratificado o Convênio ICMS 50/18, que alterou o prazo para a revenda do veículo adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista adquirido com isenção de ICMS no País. Assim, a partir de agora, o veículo só pode ser revendido com quatro anos de uso. Antes podia ser vendido em dois anos.

Os governos de Goiás e de São Paulo rejeitaram a mudança no convênio, mas o conselho entendeu que o quórum para a rejeição não atingiu o necessário, de seis estados. A alteração da regra foi aprovada na última reunião do Confaz, em Brasília, no dia 6 de julho, com prazo de 15 dias para os estados se manifestarem a respeito.

Com a permanência da controvérsia e o apoio dos outros estados – outros dois se manifestaram contrários intempestivamente, segundo o Confaz – o assunto pode entrar na pauta da próxima reunião, a ser realizada em 28 de setembro, em Brasília. Até lá, contudo, vale a restrição de quatro anos para as novas compras de veículos, esclarece a Secretaria da Fazenda.