Prorrogado prazo para inscrições para casamento coletivo organizado pela DPE-GO

Foram prorrogadas as inscrições na 1ª Celebração de Casamento Coletivo da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). Aqueles que não possuem condições de pagar com os custos do casamento civil podem se inscrever na sede/unidade de Atendimento Inicial Família da DPE-GO (Alameda Coronela Joaquim Bastos, nº 282, Setor Marista, Goiânia), das 8 às 18 horas, até o dia 23 de agosto. A cerimônia será realizada no dia 2 de outubro, às 16 horas, em Goiânia.

A inscrição garante a vaga dentro das disponíveis, mas é muito importante que após o trâmite na Defensoria os casais compareçam o quanto antes no Cartório Silva (parceiro do projeto). Isso porque, caso falte alguma documentação ou os documentos originais não estejam em condições adequadas ou atualizadas, o cartório pode exigir que vocês levem novos documento. Isso pode atrasar o seu processo e pode impedir que a sua documentação esteja pronta na data do casamento.

Fique atento à documentação necessária:

Solteiro (a) – documento pessoal com foto (válido), certidão de nascimento original (em perfeito estado de conservação), comprovante de endereço atual com CEP (recente), consulta a restituição do Imposto de Renda (www.receita.fazenda.gov.br) e comprovante de renda (último contracheque e carteira de trabalho), caso não tenha contracheque é obrigatório levar dois destes documentos: carteira de trabalho, comprovante de recebimento (para autônomo), extrato de benefício do INSS, extrato de conta bancária dos últimos três meses, três últimas contas de energia ou de água, cartão de benefício do governo (Bolsa Família/Renda Cidadã) ou extrato do FGTS e PIS.

Divorciado (a) – documento pessoal com foto (válido), certidão de casamento com averbação de divórcio, comprovante de partilha de bens (cópia de sentença ou escritura pública de divórcio, sendo que se não puder comprovar o regime do novo casamento será Separação Obrigatória de Bens), comprovante de endereço atual com CEP (recente), consulta a restituição do Imposto de Renda (www.receita.fazenda.gov.br) e comprovante de renda (último contracheque e carteira de trabalho), caso não tenha contracheque é obrigatório levar dois destes documentos: carteira de trabalho, comprovante de recebimento (para autônomo), extrato de benefício do INSS, extrato de conta bancária dos últimos três meses, três últimas contas de energia ou de água, cartão de benefício do governo (Bolsa Família/Renda Cidadã) ou extrato do FGTS e PIS.

Viúvo (a) – documento pessoal com foto (válido), certidão de casamento com anotação de óbitoou certidão de casamento e certidão de óbito, inventário (se não puder comprovar o regime do novo casamento será Separação Obrigatória de Bens), comprovante de endereço atual com CEP (recente), consulta a restituição do Imposto de Renda (www.receita.fazenda.gov.br) e comprovante de renda (último contracheque e carteira de trabalho), caso não tenha contracheque é obrigatório levar dois destes documentos: carteira de trabalho, comprovante de recebimento (para autônomo), extrato de benefício do INSS, extrato de conta bancária dos últimos três meses, três últimas contas de energia ou de água, cartão de benefício do governo (Bolsa Família/Renda Cidadã) ou extrato do FGTS e PIS.

Mais informações: na unidade da DPE-GO de Atendimento Inicial Família (presencialmente), por telefone (62) 3201-3500 ou via Whatsapp (somente texto ou mensagem de voz) (62) 98322-0576, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Fonte: DPE-GO