Proposta regulamenta contagem de prazos em juizados especiais

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4982/16, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que regulamenta a contagem de prazos para processos de juizados especiais.

Pelo texto, os prazos serão contados em dias corridos, excluído o dia de início e incluído o de vencimento. Quando não houver expediente forense, ele for encerrado antes ou começar depois do horário normal, o prazo se estende para o primeiro dia útil seguinte.

O prazo começa a contar no dia útil seguinte ao da publicação ou comunicação do ato por outro meio. A data de publicação é, pelo texto, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização eletrônica da informação no Diário da Justiça.

A proposta inclui a regulamentação na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

Segundo Rodrigues, o projeto acaba com divergências interpretativas sobre a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis após a edição do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que estabeleceu como referência de contagem os dias úteis.

“É importante que tal matéria, pela sua relevância e sua influência na segurança jurídica, não fique a aguardar pacificação pela jurisprudência. Isso leva muito tempo, quiçá anos, e ainda assim pode permanecer a controvérsia”, disse.

A proposta foi sugerida pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que representa juízes dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).