Proposta inclui atendimento processual por telefone entre os direitos do advogado

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O Projeto de Lei 3752/19 inclui entre os direitos do advogado o atendimento processual por meio de contato telefônico, desde que os processos não estejam em segredo de justiça. O texto insere dispositivo no Código de Processo Civil.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Ao expandir o rol de direitos previstos, o projeto de lei busca aprimorar ainda mais o acesso à informação, notadamente de litigantes e de seus respectivos advogados”, afirmou o autor, deputado Célio Studart (PV-CE).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.