Proposta desobriga advogado de pagar custas processuais no caso de cobrança de honorários

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8954/17, que desobriga o advogado de pagar custos processuais no caso de ação para cobrança de honorários advocatícios.

A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), explica que, em determinados processos, as partes se recusam a pagar os honorários de advogado, o que obriga o profissional a ingressar com nova ação, a fim de receber o que lhe é devido.

“De acordo com a legislação em vigor, ao proceder à cobrança de seus honorários, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez que tal procedimento decorre da negligência da parte descumpridora de suas obrigações legais”, diz a parlamentar.

O projeto insere a medida no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.