Proposta de reforma do Código Comercial será apresentada dia 18

A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de lei do novo Código Comercial decidiu transferir a votação do relatório sobre a matéria para o 18 de novembro, quando será realizado um seminário para divulgar a proposta. A decisão foi tomada na segunda-feira (11/11) por falta de quórum na comissão para a votação da versão final do anteprojeto.

Presidindo a reunião, o vice-presidente da comissão, Alfredo de Assis Gonçalves Neto, avaliou positivamente os trabalhos do colegiado. Ele elogiou o “trabalho incansável” do relator, Fábio Ulhoa Coelho, por ter conduzido as atividades no ritmo necessário para o cumprimento do prazo. “É muito raro uma comissão deste porte conseguir concluir os trabalhos em período tão curto quanto esse a ela atribuído”, avaliou.

Entre os destaques votados na segunda-feira, os juristas acrescentaram dispositivo sobre falência transnacional, determinando que o funcionário da justiça do juízo falimentar estrangeiro deverá manter informado o juízo falimentar brasileiro sobre qualquer alteração no processo. Ulhoa assinalou que, diante da globalização da economia, é importante o Brasil sinalizar que está sintonizado com a linguagem de todo o mundo; Assis Gonçalves concordou com o destaque, mas considera que será essencialmente uma “norma programática” porque não há como cumpri-la sem ferir o princípio da soberania.

Em voto contrário, Márcio Souza Guimarães observa que a norma atribui obrigação a pessoa jurídica estrangeira, e citou casos de subsidiárias brasileiras de empresas multinacionais que, apesar de não terem problemas financeiros no Brasil, acabaram afetadas pelas crises de suas matrizes.

A modificação no fast track (autorização para constituição de sociedades de investimento estrangeiro que precisem de registro rapidamente para exercer atividades no país) também provocou alguma controvérsia quanto ao valor da multa para a falta de apresentação a tempo dos registros necessários e aos critérios para seu cálculo. Segundo o destaque aprovado, a garantia bancária e a multa correspondente foram fixados em 150 salários mínimos. Os membros da comissão manifestaram temor de que o fast track pudesse perder sua importância por cobrar multas insignificantes, ao mesmo tempo que ponderaram que os investidores de menor porte também devem ter acesso ao fast track.

Segundo outro destaque, o artigo 38 do anteprojeto, que determinava que a extensão dos efeitos da falência só pode ser decretada quando admitida a desconsideração da personalidade jurídica, foi movido para a Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), considerado mais adequado para a matéria. Por sua vez, foi aprovada com algumas alterações a vinculação entre a decretação da falência e a rejeição do plano de recuperação judicial – Assis Gonçalves se declarou preocupado com a possibilidade de arquivamento de processo que já terá produzido efeitos, e Fábio Ulhôa pediu atenção à “indústria da recuperação judicial” que, para ele, deriva dessa vinculação e de outros fatores.

Formada por 19 juristas e presidida pelo ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão iniciou seus trabalhos em 7 de maio de 2013. A reforma do Código Comercial tem sido defendida por especialistas do setor, já que a legislação em vigor tem mais de 160 anos. Parte da Lei 556/1850 foi revogada e substituída por disposições constantes do Código Civil (Lei 10.406/2002). Já a matéria tratada na terceira parte do antigo Código Civil passou a ser regida pela Lei 11.101/2005.

O texto do anteprojeto foi submetido a consulta pública entre 19 de setembro e 18 de outubro, quando recebeu mais de 400 sugestões. Fábio Ulhoa Coelho se debruçou sobre essas sugestões para extrair dali o que poderia ser aproveitado, na forma de destaque ao anteprojeto.