Promotores eleitorais estarão em plantão em todas as comarcas do Estado

Integrantes do Ministério Público de Goiás, das Polícias Militar e Federal reuniram-se nesta semana com o procurador regional eleitoral, Marcelo Santiago Wolff, para a definição de alguns detalhes sobre o trabalho desses órgãos durante as eleições deste domingo (5/10). De acordo com o promotor de Justiça Vagner Jerson Garcia, que está atuando em auxílio junto à Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás, o MP-GO está com tudo acertado para o início do pleito.

Por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os juízes responsáveis pelas 135ª, 133ª e 126ª Zonas Eleitorais de Goiânia e os promotores de Justiça que atuam nessas zonas ficarão de plantão no Batalhão Anhanguera (Alameda Americano do Brasil, 254, Setor Marista, Goiânia), local onde ficarão apreendidos os responsáveis por crimes contra a ordem eleitoral. Os promotores que atuam nestas zonas eleitorais terão uma sala exclusiva para atuação durante o plantão, cedida pelo comandante do batalhão.

Os demais promotores de Justiça eleitorais em Goiânia atuarão em uma sala exclusiva na sede do MP-GO, especialmente estruturada para atender aos membros da instituição. Além da infraestrutura de equipamentos, a Procuradoria-Geral de Justiça também designou secretários, assessores, motoristas e oficiais de Promotoria para atuarem no plantão. “A Procuradoria-Geral de Justiça não mediu esforços para nos possibilitar a estrutura necessária para nossa atuação durante as eleições”, destacou Vagner Jerson.

No MP-GO serão recebidas as denúncias relacionadas a crimes eleitorais cometidos na capital. Já a Procuradoria Regional Eleitoral receberá as representações referentes a situações encontradas no interior do Estado. Contudo, os promotores eleitorais também estarão no plantão em todas as comarcas. Confira aqui a relação completa dos promotores eleitorais, por comarca (zona eleitoral).

Além disso, em municípios em que não existem unidades da Polícia Federal, as denúncias podem ser encaminhadas para as delegacias de polícia. Denúncias também poderão ser feitas à Procuradoria Regional Eleitoral pelo endereço cidadao.mpf.mp.br, pelos telefones (62) 3243-5462 e 3243-5255 e ainda pelo telefone do Ministério Público de Goiás, pelo número 127 (em todo Estado) ou pelos números  (62) 3243-8141/8776, na capital.

Conforme destaca o promotor Vagner Jerson, o MP Eleitoral representará contra os candidatos e não somente contra o agente responsável pelo derramamento de santinhos ou outro tipo de propaganda irregular feita no dia das eleições. A multa pode variar de 5 a 15 mil Ufirs.

Lei Seca
O promotor salientou ainda que, neste ano, a Secretaria de Segurança Pública de Goiás não vai baixar portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas durante o pleito. A decisão, tomada em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), definiu que não haverá Lei Seca para o pleito deste ano. No entanto, apesar da regra geral, serão abertas exceções proibitivas caso este seja o entendimento dos juízes eleitorais nas comarcas.

Cavaletes
Vagner Jerson destacou também a importância da participação dos eleitores para a constatação e comprovação de atos que comprometam o pleito. Segundo ponderou, entre as inúmeras reclamações recebidas sobre possíveis irregularidades, estiveram as representações sobre o uso de cavaletes.

Sobre este tema, ele esclarece que o Ministério Público Eleitoral em Goiás tentou impedir os frequentes abusos por parte de candidatos que utilizam quantidades exageradas de cavaletes com propaganda eleitoral, distribuídos nas ilhas (canteiros centrais ajardinados) de avenidas, parques e praças públicas em Goiânia.

Dessa forma, foi oficiado ao juiz eleitoral da 136ª Zona Eleitoral de Goiás, Dioran Jacobina Rodrigues, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na capital do Estado, sugerindo a regulamentação do uso desse tipo de publicidade. Contudo, o entendimento do magistrado não acolheu a pretensão do MP Eleitoral (confira aqui a argumentação). No entanto, ficou definido que apesar da autorização para o uso dos cavaletes, que estes sejam recolhidos após as 22 horas caso permaneçam nas vias.