MP e TJGO assinam termo de cooperação para regulamentação de intimações no segundo grau

A Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás e o Tribunal de Justiça (TJGO) assinaram na tarde desta sexta-feira (3/10) termo de cooperação mútua para regulamentação e padronização da forma de intimação do Ministério Público no âmbito do segundo grau de jurisdição, o que abrange os processos cíveis e criminais em tramitação no tribunal. O documento foi assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Ney Teles de Paula, e pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira.

De acordo com o previsto no termo de cooperação, nos processos cíveis em que o MP for parte, os autos serão encaminhados, após decorrido o prazo da parte adversa, para a Divisão de Distribuição de Mandados, setor em que os processos permanecerão disponíveis ao Ministério Público para carga e recebimento. As secretarias de Câmara, Seção e Corte Especial deverão certificar a remessa dos autos à Divisão de Distribuição de Mandados para encaminhamento à Superintendência Judiciária do MP-GO.

Nos processos cíveis em que o MP atuar na condição de fiscal da ordem jurídica (custos legis), a intimação de decisão monocrática ou acórdão ocorrerá mediante o encaminhamento de ofício único, visando racionalizar o curso dos processos. O ofício incluirá cópia integral das decisões ou acórdãos e será enviado pela Divisão de Distribuição de Mandados à Procuradoria-Geral de Justiça.

Já no âmbito criminal, após transcorrido o prazo facultado à parte contrária, a intimação do MP das decisões e acórdãos ocorrerá, de forma única e exclusiva, mediante a entrega dos autos com vista, por meio de carga, ficando na incumbência do órgão ministerial a logística necessária para recebimento dos processos. A intimação das decisões e acórdãos de habeas corpus será efetivada com o encaminhamento de ofício único, instruído com cópia integral dos pronunciamentos judiciais, à Procuradoria-Geral de Justiça.

A cláusula quinta do acordo prevê que a carga dos processos nas secretarias de Câmara, Seção e Corte Especial ocorrerá semanalmente, tanto na quarta-feira quanto na sexta-feira, no período matutino, podendo ser feita em outros dias a pedido do MP.

A assinatura do termo de cooperação tem como finalidade dar cumprimento ao previsto na legislação sobre a intimação do Ministério Público e também à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no último dia 16 em pedido de providências formulado pelo MP-GO.