Promotor requer indisponibilidade de bens dos acionados na Operação Compadrio

MP pede que não sejam feitos pagamentos ao cantor Mateus Costa
Além do bloqueio de bens, o MP pede que não sejam feitos pagamentos ao cantor Matheus Costa

Após proposição de ação de improbidade administrativa, agora o promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs está requisitando judicialmente, em caráter de urgência, o bloqueio de bens dos 17 envolvidos no esquema de lavagem de dinheiro público, revelado pela Operação Compadrio em agosto de 2015. Requer ainda a proibição de o Estado de Goiás e seus órgãos, principalmente a Agência Estadual de Turismo (Goiás Turismo), contratar e efetuar qualquer pagamento ao cantor Matheus Freire Carvalho Costa, que é um dos acionados, e à empresa MC Produções Eireli.

Indisponibilidade
De acordo com o promotor, o pedido de indisponibilidade de bens deve ser feito em razão da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, que alcança R$ 1.027.675,16. Para ele, o dano atinge toda a coletividade, devendo a indisponibilidade dos bens garantir não só o ressarcimento integral do dano, mas também o pagamento de multa civil, sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Apesar disso, considera que não deve ser tido como uma antecipação de aplicação de sanções, mas tão somente como meio de assegurar o resultado útil do processo, instaurado em defesa do patrimônio público e dos princípios da administração pública.

Considerando o valor dos danos causados e o valor da multa (que pode somar até três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido), os acionados deverão ter bloqueados o valor de R$ 4.110.700,64. O promotor requer que a indisponibilidade deve dar-se em contas bancárias e aplicações financeiras dos acionados. Caso o bloqueio não alcance o montante, requer que seja decretada a indisponibilidade de bens imóveis e veículos.

Shows
Quanto à proibição de o Estado de Goiás e a Goiás Turismo contratarem Matheus Costa para realização de shows, Fernando Krebs justifica que, ainda que Matheus esteja sendo acionado por improbidade administrativa, é comum que ele seja contratado por inexigibilidade de licitação. Para o promotor, tal ação configura um escárnio, já que ele é acionado justamente pelo prejuízo gerado aos cofres públicos e pela prática do crime de peculato.

Afirma ainda que, em anos de eleições municipais, a contratação de shows tem “forte viés eleitoreiro e acaba por desequilibrar a disputa entre os candidatos”. Dessa forma, requer a proibição de o Estado e suas entidades de contratar e efetuar qualquer pagamento ao cantor Matheus Costa e sua empresa. Fonte: MP-GO