Projetos de Lei propõem que OAB passe a prestar contas ao TCU

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Dois projetos em tramitação na Câmara dos Deputados propõem que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passe a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). Em novembro de 2018, decisão do TCU já havia determinado esse controle. Porém, no último mês de março, a OAB impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TCU e, em junho, a ministra Rosa Weber suspendeu liminarmente a obrigatoriedade. O STF ainda julgará a necessidade da prestação de contas em recurso extraordinário com repercussão geral.

Um dos projetos, o PL 4754/2019, do deputado Filipe Barros (PSL), tem como base justamente o entendimento do TCU. Em sua justificativa, o parlamentar diz que o a conclusão exarada em acórdão daquele Tribunal é correta. Na ocasião, o ministro relator Bruno Dantas enfatizou que o momento atual é de uma sociedade que exige cada vez mais a transparência das instituições.

Filipe Barros ressalta em sua justificativa que o PL tem o objetivo de batalhar pelos interesses dos advogados em todo território nacional, de lutar por melhorias na advocacia, de fazer com que sejam respeitadas as prerrogativas profissionais e lutar pela ética e transparência da instituição. O projeto propõe, ainda, realização de eleições diretas para a Diretoria do Conselho Federal e a instituição de anuidade única de âmbito nacional.

Já o deputado federal José Medeiros (Pode) protocolou o PL 4630/2019 que estabelece que as contas OAB serão anualmente julgadas pelo TCU e limita o valor da contribuição anual exigida dos advogados e estagiários inscritos. O parlamentar também usa o entendimento do TCU para embasar sua justificativa.

O parlamentar diz que, na medida em que a OAB constitui autarquia, nos termos do artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei200/1967, as contribuições por ela cobradas de seus inscritos têm natureza de tributo e o controle externo não compromete a autonomia ou a independência funcional.

Medeiros Salienta que, conforme apontado pelo relator do acórdão do TCU, ministro Bruno Dantas, são esparsas as informações disponibilizadas por cada seccional, mas é possível estimar que o valor arrecadado com anuidades gire em torno de R$600 milhões por ano.

“Ora, diante dos valores milionários que arrecada e nesse momento em que se exige transparência e regras de integridade (compliance), até mesmo das pessoas jurídicas privadas que se relacionam com o Estado, não faz o menor sentido blindar a OAB do controle externo”, observa em sua justificativa.

Confira a íntegra dos projetos de lei:
PL 4754/2019
PL 4630/2019

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