Liminar suspende ato que limitava acesso de advogados a clientes reclusos em Luziânia

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A juíza da Vara das Fazendas Públicas Estadual da Comarca de Luziânia, Flávia Cristina Zuza, concedeu liminar em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), contra ato praticado pelo diretor da Casa de Prisão Provisória de Luziânia, Leonardo Ferreira dos Santos, que restringia e limitava o acesso dos advogados aos clientes recolhidos na Unidade Prisional. O ato administrativo predeterminava o encontro de advogados com seus clientes de segunda a sábado, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

Ao conceder a liminar, a magistrada fez referência ao artigo 133, da Carta Magna. Asseverou a que a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) aduz que o advogado presta serviço público e exerce função social, bem como estabelece como um de seus direitos, o de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público. Locais onde o causídico deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.

Acrescentou, ainda, que apesar de ter conhecimento da ausência de servidores no quadro da Unidade Prisional da Comarca e do volume de trabalho, entende que “tal normatização afronta as prerrogativas legais e constitucionais asseguradas tanto aos acusados/apenados quanto aos advogados. Conforme dispõe o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, o qual assegura o acesso dos advogados a seus clientes, não deixando margens à restrição de ordem administrativa”.

“Com fulcro nas disposições contidas na Lei 12.016/09 e, nos termos do pedido, a segurança foi concedida, para determinar a imediata suspensão da normatização contida no Ofício nº 826/2019-CPP/LZA, que restringe o acesso dos advogados à Casa de Prisão Provisória de Luziânia/GO”, afirma. (OAB-GO)