Projeto regulamenta em GO isenção de IPVA para pessoa com deficiência

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de n° 1425/16, de autoria do deputado Francisco Jr (PSD), que altera a lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A proposta altera a lei, no que se refere a regulamentação da isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para os veículos que especifica.

Sendo assim, amplia isenção aos veículos, mesmo sem adaptação ou fabricação específica, que se destinem ao uso de pessoa com deficiência que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, nos termos do artigo 2°, caput da legislação federal acima mencionada.

O parlamentar afirma que desta forma está acompanhando a legislação Federal relativa ao IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), que sofreu alteração substancial para contemplar outros tipos de deficiência, fato que não ocorreu com a legislação do IPVA que continuou a favorecer apenas o deficiente físico.

Francisco ressalta que antes da Emenda Constitucional n° 45/2009 a iniciativa das leis que dispõe sobre a organização administrativa, as matérias tributária e orçamentária eram de competência privativa do Governador. No entanto, com a alteração, tanto o Governador, quanto aos parlamentares terão a competência para propor projetos nesse sentido, desde que atendidos os requisitos legais e constitucionais, finaliza o deputado.