Projeto prevê indenização para cidadão lesado em sua atividade econômica

O Projeto de Lei 6098/19 estabelece que o cidadão lesado por medidas ou sanções administrativas que restrinjam ilegalmente o exercício da sua atividade econômica será indenizado civilmente, inclusive acerca de prejuízos e lucros cessantes. A proposta acrescenta a medida à Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) e tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto foi apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). “Na comissão especial para análise da Medida Provisória 881/19, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, essa proposta foi adicionada ao projeto de lei de conversão, porém acabou sendo retirada durante a tramitação, em meio a negociações para a aprovação de um texto mais enxuto”, explicou o parlamentar, ao apresentar o projeto.

A Lei 13.874/19 estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, adotando medidas para desburocratizar e tornar o mercado competitivo, com geração de emprego e renda.