Projeto do TCM-GO propõe aumentar o número de procuradores de Contas

Acaba de chegar à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 2365/16, de autoria do presidente do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (MP-TCM-GO), conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira, que introduz modificações na Leiº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, e na Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, alterando de três para quatro o quantitativo de cargos de Procurador de Contas.

“Cabe esclarecer que tal medida visa dar cumprimento ao princípio da eficiência, posto que no ano de 2012, o Setor de Recursos Humanos deste Tribunal realizou levantamento no quadro de pessoal do TCM-GO, a pedido da Corregedoria desta Casa, e apontou, em específico, futura vacância no cargo de Conselheiro, em razão da previsão de aposentadoria compulsória no ano de 2016, observado que a referida vaga é destinada a membros do Ministério Público de Contas, em consonância com o disposto no art. 80,92°, inciso 11 da CE”, justifica o presidente, destacando ainda que não haverá aumento de despesa.

Lido no expediente da sessão ordinária da última terça-feira, 2, a propositura deve ser encaminhada, em breve, às comissões temáticas para sua devida apreciação.