A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), sob a liderança da advogada Roberta Muniz Elias, é a principal articuladora do Projeto de Lei Ordinária nº 244/2024. Apresentado pela deputada estadual Vivian Naves (PP), o projeto visa garantir o direito ao uso do nome afetivo por crianças e adolescentes em processo de adoção nos cadastros de escolas, unidades de saúde e outros serviços públicos em Goiás. A iniciativa busca minimizar os impactos emocionais e sociais desse período de transição para os menores adotandos e suas novas famílias.
A medida pretende reduzir os constrangimentos enfrentados pelas crianças e adolescentes, que, apesar de já serem identificados pelo nome afetivo no novo núcleo familiar, continuam a ser chamados pelo nome do registro civil nos espaços públicos. Esse descompasso pode gerar desconforto e dificultar a construção da identidade e do sentimento de pertencimento da criança ou adolescente na nova família.
A identidade em primeiro lugar
De acordo com a presidente da CDCA, Roberta Muniz Elias, garantir esse direito é essencial para a inclusão e acolhimento dos menores em adoção.
“O nome é um elemento essencial da identidade de qualquer pessoa. Para crianças e adolescentes em processo de adoção, o nome afetivo representa não apenas como se reconhecem, mas também seu pertencimento à nova família. No entanto, a continuidade do uso do nome do registro civil em escolas e unidades de saúde pode gerar desconforto e constrangimento, dificultando sua adaptação”, destaca Elias.
A proposta se fundamenta em legislações já existentes em outros estados brasileiros que garantem esse direito. Além disso, está alinhada ao Projeto de Lei nº 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que tramita na Câmara dos Deputados e visa estender essa garantia em âmbito nacional, por meio da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Acolhimento e respeito
A justificativa do projeto ressalta que a morosidade dos processos de adoção no Brasil, que podem levar anos para serem finalizados, torna ainda mais necessária a adoção dessa medida. Durante esse período, a criança ou adolescente já estabeleceu vínculos com a nova família e se identifica pelo nome afetivo, sendo essencial que essa realidade seja reconhecida também pelas instituições que fazem parte do seu cotidiano.
O Projeto de Lei Ordinária nº 244/2024 reforça o compromisso com os direitos das crianças e adolescentes, garantindo um tratamento mais humanizado e respeitoso para aqueles que passam pelo desafiador processo de adoção. A proposta reflete o avanço na legislação estadual e destaca a importância do reconhecimento da identidade e do pertencimento afetivo como fatores determinantes para o bem-estar desses menores. Fonte: OAB-GO