Justiça determina reintegração de candidato excluído de concurso por ter passado por cirurgia de apendicite

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A 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou a reintegração de André de Assis Trosdolf ao concurso para o cargo de soldado de 2ª classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O candidato havia sido eliminado na fase de exames médicos por ter passado por uma cirurgia de apendicite, mas a Justiça considerou a exclusão arbitrária e desproporcional.

Na sentença, o juiz Antonio Augusto Galvão de França destacou que a reprovação do candidato se baseou em uma possibilidade remota de complicações futuras, sem a realização de exames mais detalhados que comprovassem qualquer inaptidão para o cargo. Além disso, o magistrado ressaltou que Trosdolf obteve aprovação no teste de aptidão física, o que reforça sua capacidade para exercer a função.

“A declaração de inaptidão do autor viola o princípio da razoabilidade, afigurando-se desproporcional, notadamente à luz do atestado médico apresentado e da aprovação no teste de aptidão física”, afirmou o juiz na decisão.

O Estado de São Paulo argumentou que a cirurgia poderia resultar em complicações tardias, tornando o candidato inapto para as atividades policiais. No entanto, a Justiça considerou que a eliminação sem exames médicos complementares ou comprovação concreta de limitações não poderia prevalecer.

Atuaram no caso os advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada.

Processo 1005119-23.2024.8.26.0053