Projeto dá ao MP prerrogativa para investigar abusos de agentes de órgãos de segurança pública

O Ministério Público poderá contar com a atribuição de investigar crimes e abusos supostamente praticados por agentes de órgãos da segurança pública no exercício de suas funções. Se houver suspeita, a investigação da infração penal será atribuição do órgão do Ministério Público competente, que poderá requisitar os exames periciais necessários à apuração do fato diretamente à polícia técnico-científica.

É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 135/2018, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso a suspeita se verifique após iniciado o inquérito, a autoridade policial encaminhará os autos, em até 48 horas, ao Ministério Público, que assumirá a investigação. Caso não ocorra o encaminhamento, o Ministério Público avocará a respectiva investigação e a autoridade policial responderá pela omissão.

O agente investigado poderá participar de maneira formal e efetiva da investigação, podendo, por meio de seu defensor, examinar os autos, oferecer informações, juntar provas, formular alegações, entre outras providências que julgarem úteis à investigação criminal. No caso de morte, este direito poderá ser exercido pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. O exame dos autos em andamento não abrange o acesso a peças e procedimentos declarados sigilosos por ordem judicial, estabelece o projeto, que acresce o artigo 5º-A e altera o artigo 14 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941).

Sentença
O projeto, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), foi apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Relatora da proposta, a senadora Regina Sousa (PT-PI) explica que o texto foi elaborado nos termos de sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em um caso ocorrido na favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro.

O documento, encaminhado ao Senado pela Advocacia Geral da União (AGU), notifica o Brasil para o cumprimento de determinações presentes em sentença de maio de 2017. O texto refere-se às falhas e à demora na investigação e punição dos responsáveis pelas supostas execuções extrajudiciais de 26 pessoas, no âmbito das incursões policiais feitas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em outubro de 1994 e maio de 1995 na favela Nova Brasília. As mortes foram justificadas pelas autoridades policiais mediante o levantamento de “atas de resistência à prisão”.

A sentença destaca que o Estado deverá estabelecer mecanismos normativos necessários para que, na hipótese de supostas mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial, em que policiais apareçam como possíveis acusados, seja delegada a investigação a um órgão independente e diferente da força pública envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério Público, assistido por pessoal policial, técnico criminalístico e administrativo alheio ao órgão de segurança a que pertença os acusados. Determina ainda que o Estado deverá adotar as medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para permitir às vítimas de delitos ou a seus familiares participar de maneira formal e efetiva da investigação de delitos conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público.