Projeto autoriza uso de adereços culturais em fotos de documentos

Fotos com turbante, chapéu, quipá, véu ou qualquer outro elemento que expresse relação com uma comunidade ou tradição cultural reconhecida pela sociedade brasileira serão permitidas

Projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) assegura aos cidadãos o direito de usar nos documentos oficiais fotografias em que estejam com adereços ligados à sua identidade cultural. O PLS 104/2017 autoriza, em carteiras de identidade e de motorista, fotos com turbante, chapéu, quipá, véu ou qualquer outro elemento que expresse relação com uma comunidade ou tradição cultural reconhecida pela sociedade brasileira.

O texto, apresentado em abril, foi encaminhado para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se aprovado, poderá seguir diretamente para avaliação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação final no Plenário do Senado. A relatora na CCJ é a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que apresentará o texto para embasar a discussão e votação da matéria pelos colegas.
Origens

Valadares se inspirou em decisão da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro que autorizou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a permitir aos fluminenses o uso de fotos com elementos de vestuário relacionados à sua fé religiosa ou cultura. A mudança foi uma resposta ao pleito de cidadã afrodescendente que defendia o direito de ter na carteira de motorista uma foto com turbante, para evidenciar sua identificação com a cultura de matriz africana.

Ao justificar o projeto, Valadares afirma que é tarefa do Estado moderno apoiar a livre escolha de pertencimento a comunidades ou tradições. “Não há sentido em o estado discriminar entre indivíduos que se consideram livres de qualquer tradição e indivíduos que não se identificam a si mesmos senão enquanto partes de uma totalidade maior, seja ela tradição ou comunidade”, argumenta.

Segurança

O senador observa que o projeto não contraria razões de segurança pública, que servem de justificava aos órgãos emissores para restringir o uso de acessórios ou peças de vestuário que cubram a cabeça. “Não estamos negligenciando esse fator e, por isso, condicionamos o uso, na fotografia de identificação, de elementos tradicionais apenas na medida em que estes não impeçam o reconhecimento da fisionomia do indivíduo”, detalhou.

Valadares lembrou ainda que o novo documento de identidade nacional, que decorreu de projeto do Executivo aprovado em abril pelo Senado, e já sancionado, contém elemento de reconhecimento biométrico. Segundo ele, esse método garante segurança no reconhecimento da pessoa mais do que qualquer outro, inclusive a própria foto.