Princípio da insignificância: STJ anula acordo de persecução penal de homem preso por vender passe livre a R$ 4,50

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O Superior Tribunal de Justiça acolheu tese da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) para determinar o trancamento de ação penal mesmo após firmado acordo de não persecução penal por um homem que vendeu passagem de ônibus irregularmente, no valor de R$ 4,50, utilizando passe livre de categoria deficiente.

O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, concordou com o argumento da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) de que deveria ser adotado o princípio da insignificância. Além disso, entendeu que a concretização de acordo de não persecução penal (ANPP), realizado entre o acusado e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), não impossibilita a impetração de habeas corpus, anulando o ANPP e arquivando o caso.

O homem foi preso em flagrante no dia 10 de novembro de 2020, pela venda irregular de passagem de ônibus. Após iniciado o processo judicial, o MPGO apresentou proposta de ANPP, a qual foi aceita pelo investigado. Contudo, a DPE-GO interveio, com a impetração de habeas corpus, requerendo o trancamento do caso penal.

O defensor Público Luiz Henrique Silva Almeida, da 4ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Capital, argumentou que a impetração do habeas corpus não configura supressão de instância. “É preciso compreender que não há comportamento contraditório nem deslealdade processual na aceitação de um acordo penal com o posterior questionamento da sua legalidade em sede de habeas corpus”, reforçou Luiz Henrique.

Decisão

Ribeiro Dantas citou o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que já entendeu que acordo de transação penal não acarretaria a perda de objeto de habeas corpus em que se alegava a atipicidade da conduta e ausência de justa causa.

“De toda sorte, entendo que a situação concreta merece um tratamento diferenciado, ante o reduzidíssimo valor econômico (R$ 4,50); primariedade do agente; e não envolvimento da entidade previdenciária”, afirmou o ministro do STJ. Com informações da DPE-GO

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