Princípio da insignificância: STJ concede habeas corpus a goiano por furto de pen drive

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, de ofício, a um acusado do furto de um pen drive. Na decisão, proferida na última terça-feira (17/08), a Corte restabeleceu a sentença de primeiro grau, que reconheceu a insignificância no fato. Atuou no caso a Defensoria Pública de 2º Grau.

O homem foi acusado de crime de furto ocorrido em 2018, quando um pen drive teria sido subtraído de um estabelecimento comercial. A denúncia foi rejeitada em primeira instância, sob o fundamento de que o fato descrito revela a insignificância penal, ausente justa causa para a ação penal, a atipicidade material da conduta, nada justificando a instauração da instância.

O Ministério Público do Estado de Goiás, no entanto, interpôs recurso, sustentando a inaplicabilidade do princípio da insignificância em favor do denunciado, em razão da contumácia na prática de ilícitos patrimoniais, devendo ser recebida a inicial acusatória, para a viabilização da instância penal. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu provimento ao recurso, afirmando que a reincidência da conduta do acusado afastaria a insignificância.

Em HC interposto pela Defensoria Pública no STJ, o defensor público Márcio Rosa Moreira, titular da 2ª Defensoria Pública de 2º Grau, argumentou que antecedentes criminais desabonadores são irrelevantes para o reconhecimento do crime de bagatela. “Devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa e não os atributos inerentes ao agente, sob pena de, ao proceder-se à análise subjetiva, dar-se prioridade ao contestado e ultrapassado direito penal do autor em detrimento do direito penal do fato”, apontou ele.

O STJ reconheceu a atipicidade material da conduta, por estar demonstrada a mínima ofensividade e a ausência de periculosidade social da ação, e concedeu liminarmente a ordem de habeas corpus pleiteada pela DPE-GO, restabelecendo a sentença anterior. Com informações da DPE-GO