Proposta de novo enunciado pretende agilizar e dar mais segurança às mediações

Uma proposta de enunciado elaborada por Ana Cristina Freire, sócia-diretora da Mediato (www.mediato.com.br), uma Câmara Privada de Mediação, Conciliação e Arbitragem que atua como facilitadora na interação e no diálogo na resolução de conflitos nos mais diferentes segmentos pelo país, foi selecionada para apresentação na II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios do Conselho da Justiça Federal (CJF) na Comissão de Desjudicialização nos próximos dias 26 e 27 de agosto. O evento conta com a coordenação geral dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.

O enunciado da Mediato aborda a Validade Extraterritorial do Termo de Acordo de Mediação. “A internet desafia os princípios da territorialidade e da não intervenção como fundamentos para a coordenação entre os Estados. Ao princípio da territorialidade cabem exceções. Existem situações específicas em que o poder do Estado é exercido além do seu território”, diz Ana Cristina. “E quando falo de mediação online, é preciso expandirmos a territorialidade e deixar as partes definirem qual o local de homologação da sentença”, completa.

Uma vez aprovada a proposta, que será avaliada pelo trio de desembargadores Humberto Theodoro Júnior, Helena Lanna Figueiredo e Trícia Navarro, Ana Cristina diz que as sentenças serão desburocratizadas e ganharão mais agilidade e segurança jurídica. “Se conseguirmos aprovar o enunciado será uma mudança considerável para o mundo e para o mercado de mediação”, comenta. “Vai fortalecer a mediação. Presentes os requisitos de validade de um negócio jurídico, o juiz ao homologar um acordo firmado pelas partes não exerce a jurisdição, portanto, às partes deve ser garantido o direito de escolha do local de homologação do acordo”, afirma Luciana Loureiro Martins, sócia-diretora da Mediato.

Em função da extraterritorialidade, a validade de normas jurídicas estatais pode alcançar cidadãos localizados fora do território do Estado soberano. “A despeito de não refletirem perfeitamente as fronteiras entre os Estados, as divisões resultantes formam uma geografia política recortada”, esclarece Ana Cristina. “Fizemos um enunciado onde propomos a modificação desse entendimento. Como as partes são donas de seu conflito e escolhem a Câmara que vão trabalhar e os meios, que possam também definir o território”, justifica.

Um enunciado é uma fórmula que sintetiza e apresenta à comunidade jurídica o entendimento de determinada fonte, seja um tribunal, fórum de discussão ou uma classe de operadores do Direito. “No caso das jornadas, os enunciados têm natureza doutrinária, servindo como orientação para os advogados e juízes sobre temas controvertidos. Possuem caráter persuasivo. O objetivo é garantir previsibilidade na aplicação das normas jurídicas, trazendo a reboque a segurança jurídica na solução das controvérsias”, explica o ministro Salomão.