Presunção da inocência: PM que responde a processo criminal tem direito a ser promovido, entende juiz

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Um Policial Militar de Minas Gerais (MG) que responde a processo criminal ainda não transitado em julgado conseguiu na Justiça o direito de ser promovido. O juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, reconheceu que o impedimento nessas circunstâncias viola o princípio de presunção de inocência, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado concedeu segurança para reconhecer o direito líquido e certo do policial militar em ser promovido, não devendo sua absolvição em inquérito e/ou ação penal ser requisito para tal, caso seja o único impedimento. O comando geral da PM de Minas Gerais solicitou a manutenção da exigência de suspensão da promoção até eventual absolvição no processo criminal.

No pedido, a advogada Maria Laura Álvares explicou que o policial conta com 8 anos de serviço efetivo e deveria estar apto a ser promovido a Cabo. Contudo, está sendo impedido por responder a um processo judicial pelo suposto crime de abandono de posto. Ela ressalta que não há sentença penal condenatória transitada em julgado e tal impedimento viola o princípio da presunção de inocência e a tese fixada pelo STF em sede de repercussão geral.

A advogada explicou que o entendimento do STF é no sentido de que sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.

Além disso, que o princípio da presunção de inocência, também denominado princípio da não culpabilidade, está previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal. A norma diz que o reconhecimento da autoria de uma infração criminal pressupõe sentença penal condenatória transitada em julgado. A advogada salientou que, embora se trate de um princípio afeto à seara penal, a jurisprudência do STF o expandiu para outros domínios, tais como direito administrativo.

Ao analisar o caso, o magistrado salientou que a norma que determina que não concorrerá à promoção nem será promovido, embora incluído no quadro de acesso, o Oficial que responde por processo penal padece de vício de inconstitucionalidade. Justamente por violar o princípio de presunção de inocência.

“Dessa forma, a promoção almejada não deve ser impedida pelo fato de o autor responder a inquérito penal, não sendo possível acolhimento do pedido formulado para que seja mantida a suspensão da promoção até eventual absolvição”, completou o juiz.

PROCESSO Nº: 5208715-18.2021.8.13.0024