Prazo para advogados que tiveram inscrições indeferidas para concorrer à vaga de desembargador começa a contar após recesso da OAB-GO

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Wanessa Rodrigues

O prazo para advogados que tiveram inscrição indeferida no processo seletivo de formação da lista sêxtupla para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) – vaga destinada para a advocacia -, começa a contar apenas após o retorno do recesso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). A OAB-GO está em recesso desde o último dia 19 de dezembro e retorna às atividades no dia 2 de janeiro de 2020. O prazo para apresentação de recurso é de cinco dias úteis.

Advogada Sônia Fernandes teve o pedido negado por motivo meramente formal

Conforme divulgação realizada na última quarta-feira (18/12), apenas nove das 22 inscrições feitas por advogados para participação na lista sêxtupla foram deferidas. A análise dos pedidos de inscrição foi realizada pela diretoria da OAB-GO, conforme os requisitos objetivos previstos no Provimento 102/2014 do Conselho Federal. A eleição para formação da listagem deve acontecer no fim de fevereiro do ano que vem.

Durante a reunião da diretoria da OAB-GO e análise documental, foi explicado os motivos pelos quais 13 candidatos tiveram suas inscrições indeferidas. Segundo o documento, Sônia Maria Carneiro Caetano Fernandes, por exemplo, teve a inscrição indeferida por motivo meramente formal, pois não foi identificado o seu pedido de “renúncia como membro da Comissão da Mulher Advogada”. A advogada afirma que vai recorrer.

O pedido de Célia Alves de Leles também foi indeferido porque, segundo a diretoria da OAB-GO, a advogada apresentou currículo vitae sem assinatura e não apresentou, junto com sua inscrição, prova de renúncia ao cargo de coordenadora da Escola Superior e Advocacia (ESA).

Célia Alves de Leles não teria apresentado currículo vitae sem assinatura

Os advogados Antônia de Lourdes Batista Chaveiro Martins, Augusto César Rocha Ventura e Breno Boss Cachapuz Caiado, tiveram o pedido indeferido porque não comprovaram a prática do exercício da advocacia na quantidade mínima de cinco anos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área de competência do TJGO.

O restante dos candidatos tiveram suas inscrições indeferidas por motivos que vão desde a falta a falta de apresentação de currículo vitae incompleto, falta de termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa ou não apresentação de certidão negativa criminal.

Confira aqui a ata de reunião com os motivos dos indeferimentos.