Portaria autoriza antecipação de honorários periciais em ações do INSS

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, e o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Pedro Colnago Junior, assinaram, na segunda-feira (10), a Portaria Conjunta CJF/MP nº 01 que dispõe sobre a fixação dos valores e dos procedimentos necessários de que trata a Medida Provisória nº 854/2018.

A referida MP permite a antecipação pelo Poder Executivo Federal do pagamento dos honorários aos peritos que realizarem exames médico-periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais. Os vencimentos serão adiantados aos respectivos tribunais responsáveis.

A portaria conjunta disciplina os procedimentos para atendimento da referida medida provisória, aplicando-se a Resolução do Conselho da Justiça Federal n. CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, bem como estabelecendo a Tabela V, também da respectiva resolução, para a fixação dos valores dos honorários periciais.

O ato, fruto de gestões do presidente junto ao Ministério do Planejamento, propiciará a continuidade dos pagamentos das perícias médicas nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais.

De acordo com o governo, deverão ser antecipados R$ 70 milhões para os tribunais regionais federais. Para 2019 e 2020, a previsão de gasto é R$ 220 milhões e R$ 229 milhões, respectivamente. Atualmente a gestão da despesa com peritos em ações que envolvem o INSS está a cargo Justiça Federal.