Por ter sido construída com método obsoleto, juiz manda desativar até 2021 barragem de mineradora

Publicidade

A barragem da Mineração Serra Grande S.A deve ser desativada até 15 de setembro de 2021, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Em decisão liminar, o juiz da comarca de Crixás, cidade onde está situada a mineradora, Alex Alves Lessa, considerou que o empreendimento foi construído com método obsoleto e coloca em risco a população local bem como o meio ambiente, sob risco de haver nova tragédia, a exemplo das que ocorreram em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. A empresa deverá, ainda, comprovar a existência e funcionamento de sistema de monitoramento automatizado em, no máximo, 60 dias.

Proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a ação expôs que a barragem foi construída pelo método de montante e, segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), o modelo proporcionava “edificação de barragens com menor custo ao empreendedor. Contudo, os acidentes (exemplo de Minas Gerais) colocam em xeque a eficiência desse método construtivo e a estabilidade real das barragens construídas ou alteadas a montante”.

O órgão regulador estatal chegou a publicar, em 15 de fevereiro do ano passado, a Resolução nº 4, proibindo o método e fixando prazos para desativação ou descaracterização, com conclusão técnica de que “este método não pode ser mais tolerado”. Contudo, seis meses depois, a ANM dilatou os prazos administrativos para desativação dessas barragens. Para o magistrado, entretanto, há necessidade urgente de agir, diante da conduta caracterizada como “direito regulatório simbólico”.

Alex Lessa elucidou que há evidências de “comportamento contraditório e da possível interferência política em atos regulatórios que, em tese, devem seguir padrões estritamente técnicos, com base em uma discricionariedade técnica”. O magistrado falou que essa conduta gera ineficácia das normas, mas constrói “um álibi, como uma resposta aparente, pronta e rápida, com aparente solução para os problemas, que não tem efetividade e que, na prática, adia a solução de conflitos sociais com compromissos dilatórios”.

Ele ressaltou, ainda, que não significa dizer que a ANM não desempenha o seu papel, nem que a empresa requerida não seja uma entidade séria e compromissada, que busca cumprir o seu papel e respeitar as leis. Mas, quando se trata de atividade de mineração, estas considerações não são irrelevantes, principalmente em razão da força econômica que as empresas multinacionais possuem sobre diversos Estados nacionais do mundo, o que pode colocar em xeque o próprio pressuposto do Estado de Direito, em razão da pressão e influência exercida sobre o legislador, e, no caso, sobre a própria agência reguladora”. Para exemplificar a hipótese de pressão política, Alex Lessa citou a conduta do presidente da República, que assinou projeto de lei que autoriza atividade de mineração em terras indígenas, “ao arrepio da Constituição”.

Zona da Morte

Caso houvesse um rompimento nas barragens de Serra Grande, parte da população de Crixás, que está apenas a 1,7 quilômetro da barragem, estaria em risco, além da possível contaminação das águas do Rio Vermelho, que deságua no rio Crixás-açu, que, por sua vez, joga suas águas no rio Araguaia. Ou seja, o impacto ambiental poderia ultrapassar os limites do território do município, impactando outras regiões do País, conforme aponta a petição do MPGO. O risco é acentuado pela estreita área de autossalvamento ou, como o juiz a denominou, “zona da morte”.

Segundo legislação, a área de autossalvamento deve ser feita em conjunto com a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros, a fim de minimizar riscos em caso de rompimento. Contudo, o magistrado frisou que não há qualquer estrutura mínima para evitar ou minimizar eventual tragédia, “o que reforça o argumento do MPGO de que a Barragem Serra Grande, construída pelo método menos seguro e de menor custo, método este similar ao das barragens de Mariana e de Brumadinho, que tem sim dano potencial associado alto, com risco de impacto ambiental alto e significativo que pode gerar a morte de milhares de pessoas. Por mais que se possa contestar a probabilidade do evento, o que está em jogo são milhares de vidas e a prevenção de desastre ambiental irreparável”.

Dessa forma, a decisão abrangeu, também, catalogação e realização de estudo socioeconômico de todas as unidades residenciais, agropecuárias e comerciais existentes na ZAS, no prazo de 60 dias. Além disso, a mineradora deverá, igualmente, comprovar o acionamento de sirenes instaladas fora da mancha de inundação e outros mecanismos adequados ao eficiente alerta na ZAS, instalados em local seguro, e dotados de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura até o dia 15 de dezembro de 2021. Fonte: TJGO

Processo 5510895.68.2019.8.09.0038