Por ausência de provas, TJGO absolve homem que havia sido condenado por tráfico de drogas

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu um acusado de tráfico de drogas por ausência de provas de que ele trazia consigo entorpecentes apreendidos – no caso, ele estava com um corréu, que foi condenado. Os magistrados seguiram voto do relator, juiz substituto em segundo grau Rogério Carvalho Pinheiro.

O acusado, representado na ação pela advogada Camilla Crisóstomo Tavares, do escritório Camila Crisóstomo Advocacia, havia sido condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, além de 350 dias-multa. A defesa apontou justamente que não foi comprovado que a suposta droga estava na posse do autor.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) apontou na denúncia que ele trazia consigo, para fins de difusão ilícita, duas porções de cocaína com peso de 2,050 kg. No entanto, ao analisar o recurso da defesa, o relator esclareceu que, apesar da certeza que o acusado estava no local da traficância, repousam sérias dúvidas quanto à classificação de sua conduta.

Sem provas

O relator citou, por exemplo, que um policial militar que participou da abordagem afirmou que não se recorda com quem estava a sacola com as drogas e que não lembra se o referido acusado conseguiu o entorpecente. No mesmo sentido, outro policial disse que a droga não estava com o réu em questão.

“Dito isso, em caso de dúvidas, a solução absolutória se mostra a mais prudente, conforme coadunam, de forma pacífica, doutrina e jurisprudência brasileiras. Com efeito, nenhuma condenação pode ser proferida com base em ilações ou meros indícios isolados”, ressaltou o relator.

Por fim, o magistrado esclareceu que é necessário que a prova seja inequívoca e plenamente segura. Nessa senda, disse que não se pode olvidar o princípio da presunção de não culpabilidade, estabelecido e resguardado pela Constituição Federal, que se traduz em regra de tratamento para todos os acusados em processo-crime, os quais não podem ser condenados sem provas suficientes e aptas para tanto.