Por ausência de mídia de gravação de audiência, TJGO anula processo que foi iniciado há dez anos

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Wanessa Rodrigues

Por ausência da mídia de gravação de audiência de instrução e julgamento, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou um processo, iniciado há dez anos, em que uma mulher é acusada de ter tentado matar o marido a golpes de marreta. O entendimento foi o de cerceamento de defesa, já que a mídia juntada aos autos estava vazia. O TJGO acolheu recurso da defesa, feita por Kisleu Ferreira, como advogado nomeado.

A Segunda Câmara Criminal do TJGO anulou o processo a partir da audiência de instrução e julgamento, sendo determinada nova realização do ato processual. Os magistrados seguiram voto do relator, juiz substituto em 2º Grau, Sival Guerra Pires. Após a decisão, a juíza Marianna de Queiroz Gomes, de Mozarlândia, marcou nova audiência para março de 2022.

O crime ocorreu em Mozarlândia, em 2009. O processo foi iniciado em 2011 e a audiência de instrução e julgamento realizada em 2013. O advogado Kisleu Ferreira esclareceu que, mesmo diante do fato de a mídia de gravação não ter sido juntada corretamente, a acusada havia sido pronunciada pelo juízo do caso para que fosse julgada no Tribunal do Júri.

No recurso, o advogado alegou nulidades processuais, arguindo ausência de defesa técnica efetiva e cerceamento de defesa. Apontou a impossibilidade de regravação do arquivo, configurando vício insanável, conforme o teor do art. 564, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Ao analisar o recurso, o relator observou justamente que há cerceamento de defesa, fulminando o processo de nulidade, quando a mídia que deveria conter atos essenciais do feito está vazia.  

“Certificada a impossibilidade de regravação, ausentando à Corte o pleno conhecimento da matéria discutida, em evidente afronta aos comezinhos postulados constitucionais do devido processo legal, contraditório e plenitude de defesa. Impondo a renovação do ato processual maculado, inteligência do art. 573, do Código de Processo Penal”, completou o magistrado.