O Estado de Goiás terá de realizar a readaptação funcional provisória de um policial penal com problemas psiquiátricos. No caso, o autor atua no Presídio Feminino de Luziânia, no interior do Estado. O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da Vara de Fazendas Públicas de Valparaíso de Goiás, concedeu tutela de urgência para que ele seja alocado em atividade administrativa, fora das dependências da unidade prisional.
Conforme explicou no pedido o advogado Ricardo Teixeira, o autor é policial penal há mais de 20 anos e, tendo em vista problemas psicológicos, solicitou a readaptação funcional na via administrativa. No entanto, teve o pedido negado.
Foi relatado que, por conta de sua condição de saúde, o policial penal não tem conseguido exercer sua função dentro do presídio, considerando o ambiente de muita pressão, fadiga e estresse. Ele obteve diversas licenças médicas concedidas para tratamento, porém seu quadro de saúde clínico não teve melhoras.
Transtorno grave
Relatórios e laudos médicos elaborados por profissionais da psicologia, neuropsicologia, psicanálise e psiquiatria, atestam que ele apresenta quadro de transtorno psicológico grave.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a probabilidade do direito decorre da robusta documentação acostada aos autos que, de forma convergente, atestam o quadro de transtorno psicológico grave. Sendo desaconselhável sua permanência no ambiente prisional, em razão do risco de agravamento do quadro clínico.
O magistrado observou, ainda, que o relatório médico psiquiátrico, atesta, de forma categórica, que o servidor público desenvolveu o quadro em questão, em razão de trauma vivenciado no ambiente laboral. O laudo aponta ansiedade persistente, sintomas psicóticos, pensamentos persecutórios, ataques de pânico, humor deprimido e hipervigilância.
Agravamento irreversível
Neste sentido, o magistrado disse que o perigo de dano é manifesto, pois a manutenção do requerente em ambiente laboral inadequado, marcado por tensão constante e contato direto com pessoas privadas de liberdade, pode acarretar agravamento irreversível de sua condição psíquica. Comprometendo sua integridade física e emocional.
“A urgência da medida é reforçada pela circunstância de o servidor já se encontrar afastado por licença médica sucessiva, sem melhora significativa, e pelo risco de agravamento de seu quadro clínico caso haja retorno ao trabalho prisional”, completou o juiz ao conceder a medida.
Processo: 5922112-49.2025.8.09.0162































