Plano de saúde resiste em cumprir ordem judicial e juiz determina novo bloqueio de valor para tratamento

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O juiz Eduardo Perez Oliveira, do 2° Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde de Goiânia, determinou mais um bloqueio das contas da Hapvida Assistência Médica S/A. O valor, de pouco mais de R$ 119,4 mil, é referente a seis meses de acompanhamento multiprofissional (home care) de uma idosa com doença incapacitante. O estabelecimento resiste em cumprir a determinação judicial para fornecer o tratamento. A quantia deverá ser liberada mês a mês, da forma já definida anteriormente.

Em sua decisão, o magistrado salientou que, por se tratar de questão de saúde, antes de decidir sobre as multas que devem ser aplicadas pelo descumprimento de liminar, é necessário determinar o bloqueio. Segundo explicou a saúde da beneficiária é mais urgente, além disso sobrevém um recesso que pode prejudicar a continuidade do tratamento e ainda há a resistência da parte executada.

Conforme explicou a advogada Gabriela Pereira de Melo Teixeira, no feito originário foi deferida tutela de urgência em dezembro de 2022, para o fornecimento do home care, sendo estipulada multa em caso de descumprimento. Decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Contudo, a empresa se negou a cumprir a medida.

Em agosto deste ano, o magistrado já havia determinado o bloqueio de valor referente a três meses de tratamento. Na ocasião, a empresa foi condenada por litigância de má-fé, no importe de 5% do valor dado à causa do cumprimento de tutela de urgência. O magistrado pontuou que o plano de saúde age no sentido de contrariar a lei e as ordens judiciais, opondo resistência injustificada ao processo.

Isso porque, à época, mesmo diante da dificuldade alegada pela parte autora, a empresa exigiu a apresentação de três orçamentos para que o valor do serviço seja depositado. Nesta decisão, o juiz pontuou que buscando amparar-se no formalismo, exige três orçamentos sem qualquer fundamento e sem apontar o vício na justificativa da parte exequente sobre a impossibilidade de fazê-lo.

O caso

A idosa possui histórico de tumor cerebral e sofreu um AVC. Situação que a deixou incapacitada para exercer as atividades básicas. E mesmo com solicitação médica, teve pedido de home car negado. Na ocasião, o plano de saúde alegou que o tratamento na modalidade home care não consta no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não está coberto pelo contrato entabulado entre as partes.

Leia aqui a decisão.

5327554-96.2023.8.09.0006