Jovem garante alteração de seu prenome por ser a junção dos nomes de duas amantes do pai

Publicidade

Uma jovem de Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal, garantiu, na Justiça, o direito de mudar o prenome que é resultado da junção dos nomes de amantes do pai. Ela foi representada na ação pela Defensoria Pública de Goiás.

A mulher buscou assistência da DPE-GO durante atividade itinerante. Ela contou os constrangimentos e transtornos enfrentados ao longo da vida em razão do seu prenome. “Meu nome era pra ter sido outro, como minha mãe escolheu. Porém, quando nasci, só o pai podia fazer o registro. Na época, ele estava com raiva da minha mãe, aí colocou outro nome, que era a junção do nome de duas amantes”, destacou.

A jovem que já havia tentado a alteração de forma extrajudicial, junto ao cartório de Registro Civil onde não teve sucesso. Como forma de solucionar a situação, no dia 12 de maio, o defensor público Marco Túlio Felix Rosa requereu a alteração judicialmente. Na petição, a Defensoria Pública destacou o direito previsto na previsto na Lei de Registros Públicos (6.015/73), o qual garante a qualquer cidadã ou cidadão, após a maioridade, solicitar a troca de seu prenome.

Além disso, ressaltou o princípio da dignidade humana, sobretudo por se tratar de direitos de personalidade. “Não há como negar à pessoa o direito de ter alterado seu registro civil para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade”, descreve no documento.

Decisão

A sentença que garantiu o direito à alteração do prenome foi proferida pela 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Santo Antônio do Descoberto, em 14 de novembro. O juízo determinou que o cartório responsável realizasse a retificação na Certidão de Nascimento da jovem.