PL prevê que condenados por violência contra a mulher poderá ser proibido de exercer cargo público

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de número 3.839/18, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que trata sobre a proibição de exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo a proposta, fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na administração pública do estado de Goiás, e também a prestação de serviços ou participação em licitação estadual, de pessoa condenada em segunda instância por violência doméstica e familiar contra a mulher.

A matéria estabelece violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause violência física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral.

De acordo com a propositura, o objetivo é fortalecer a luta contra a violência doméstica e familiar, crime que atinge milhares de mulheres em nosso País, argumenta a deputada. Ela mostra que, em Goiás, os casos de feminicídio aumentaram 82%, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO). Em 2016, aconteceram 17 casos, enquanto no último ano foram registrados 31 casos em todo o Estado.

“Os dados são alarmantes e constituem uma amostra da violência contra a mulher que precisa ser debatida neste Dia Internacional da Mulher”, ressaltou a parlamentar.

A proposta foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser relatada.