PL isenta de custas processuais pedido de medida protetiva a toda vítima de violência doméstica

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O Projeto de Lei 3542/20 determina a isenção de custas processuais para a solicitação e revisão de medidas protetivas às mulheres em situação de violência doméstica, independentemente da situação econômica da vítima.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha. Entre as medidas protetivas previstas na lei, que podem ser determinadas de imediato pelo juiz, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.

“Entendemos que o atendimento gratuito a todas as mulheres em situação de violência doméstica deve ser realizado independentemente de aferição de hipossofuciência financeira, tendo em vista que a vulnerabilidade decorrente da própria situação de violência não pode ser agravada por nenhum tipo de entrave”, afirma o deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), autor da proposta.

“Muitas vezes um atraso, por mínimo que seja, no acesso aos serviços da defensoria ou da assessoria jurídica podem representar a diferença entre a vida e a morte de uma cidadã”, completou.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​ Fonte: Agência Câmara de Notícias