PL define limites para acordo extrajudicial entre patrão e empregado

A Câmara  analisa o Projeto de Lei 10574/18, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para definir que o acordo extrajudicial deve servir para a resolução de conflitos que surgirem na relação de trabalho.

Segundo Patrus Ananias, a reforma trabalhista aprovada no ano passado (Lei 13.467/17) abre a possibilidade de que Justiça do Trabalho seja utilizada sem limites para se obter eficácia liberatória imediata para cada parcela trabalhista que tiver que ser paga. Para ele, isso é um contrassenso, já que um dos propósitos daquela reforma era o de desafogar o Judiciário.

“O acordo extrajudicial é uma forma alternativa de solução de conflitos que surgirem entre empregado e empregador, não uma forma de obter eficácia liberatória pela via judicial para encargos trabalhistas normais e rotineiros, como férias e rescisões”, disse o autor da proposta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.