PL de deputada goiana deixa claro na lei cancelamento de passagem aérea por telefone ou pela internet

O Projeto de Lei 2332/20 deixa claro na legislação brasileira o direito do passageiro de cancelar o bilhete aéreo por telefone e pela internet. A proposta, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera os códigos Brasileiro de Aeronáutica e de Defesa do Consumidor. Flávia Morais reclama que as duas leis não deixam explícitos os meios pelos quais o passageiro pode efetuar o cancelamento de seu bilhete.

“Em muitas situações, as áreas de atendimento ao público tendem a dificultar a solicitação de cancelamento do contrato. Dessa forma, a regulação tem o objetivo de facilitar a vida do consumidor e certamente uma das formas mais simples de cancelar um serviço é por telefone ou pela internet”, justifica a parlamentar.

Alterações feitas pela empresa
O projeto inclui ainda, no Código de Aeronáutica, a obrigatoriedade de as companhias realocarem ou reembolsarem os passageiros nos casos de alterações feitas pela empresa. “Apesar de a Resolução 400/16 da Anac [Agência Nacional de Aviação Civil] dispor sobre esse caso, acreditamos ser importante trazer essa obrigatoriedade para a lei, ampliando a antecedência com a qual o passageiro precisa ser informado e deixando claros seus direitos”, diz Morais.

Essa antecedência deverá ser de pelo menos 96 horas (atualmente é de 72 horas), sendo obrigatória a reacomodação ou o reembolso nos casos em que as mudanças resultem em alteração superior a 30 minutos nos voos domésticos e a uma hora nos internacionais, caso o passageiro não concorde com o novo horário.

Calamidade pública
Outra alteração deixa explícito na lei que, em casos de força maior, inclusive nos de calamidade pública, se as companhias optarem pelo reembolso ao passageiro, ele terá que ser do valor integral já pago. As companhias terão, no entanto, a opção de oferecer o serviço em outro momento, sem a cobrança de valores adicionais.

Atualmente, o Código de Aeronáutica estabelece validade de um ano para o bilhete, mas não prevê formas de cancelamento pelo consumidor.

No caso do Código de Defesa do Consumidor, o projeto passa a prever a possibilidade do cancelamento do contrato de adesão pelo telefone ou pela internet. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir seu conteúdo. Fonte: Agência Câmara de Notícias