Projetos garantem manutenção de serviços de celular e de banda larga mesmo a inadimplentes

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Estão em análise na Câmara dos Deputados projetos de lei que visam garantir o acesso a serviços de telefonia celular e de banda larga mesmo por usuários inadimplentes durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Uma dessas propostas é o Projeto de Lei 2088/20. Pelo texto, mesmo com a inadimplência do consumidor, as operadoras ficarão proibidas não apenas de suspender o acesso do assinante aos serviços, como de reduzir a velocidade contratada; limitar ou excluir aplicativos inclusos no plano contratado; ou de registrar nos sistemas de proteção ao crédito os assinantes inadimplentes. Além disso, o consumidor inadimplente poderá comprar novas créditos para o celular.

Autor da proposta, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) destaca que, no período em que é imposto o isolamento social para evitar a contaminação por coronavírus, os serviços são essenciais para o teletrabalho, a comunicação e a manutenção do ensino a distância.

Pelo texto, os valores poderão ser cobrado pelas operadoras apenas após 30 dias depois do fim da emergência de saúde pública, podendo ser divididos em até 12 vezes. Como forma de recompor as perdas em decorrência da inadimplência, a proposta altera a lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust – Lei 9.998/00) para permitir que os recursos do fundo possam financiar as prestadoras dos serviços.

O projeto também prevê tratamento especial as prestadoras de pequeno porte, isentando-as até 31 deste ano do recolhimento do Fust, do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). Segundo Silva, essas empresas são responsáveis por aproximadamente 30% do mercado de oferta de serviços de banda larga, especialmente no interior do País, e também necessitam de auxílio financeiro.

Serviços essenciais
O PL 932/20 também proíbe a suspensão do fornecimento de serviços de telecomunicações durante as medidas emergenciais para conter a Covid-19, assim como de outros serviços essenciais, como energia elétrica e saneamento básico. O valor a ser pago poderá ser dividido em até 12 meses após o fim do estado de calamidade pública. “O texto busca minimizar o sofrimento e os impactos negativos da pandemia do coronavírus”, disse o deputado Luis Miranda (DEM-DF), autor da proposta.

Já o Projeto de Lei 1377/20 obriga as empresas prestadoras de serviços de telefonia celular a permitir, em situações de calamidade pública ou pandemia, o acesso de todos os usuários às redes sociais, sites de notícias e transmissão de vídeos sem franquias ou limitações de dados. Autora do texto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) alega que a telefonia celular vem sendo o principal veículo por meio do qual as pessoas obtêm acesso às informações relativas às medidas de contenção da pandemia do coronavírus.

Prestadoras de pequeno porte
O Projeto de Lei 2066/20, por sua vez, estabelece que as prestadoras de internet de pequeno porte não terão o tráfego de dados suspenso até agosto na hipótese de inadimplemento em relação às grandes empresas prestadoras que a elas forneçam dados. Autor da proposta, o deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) ressalta que, se o tráfego de dados a essas prestadoras de pequeno porte for suspenso, haverá a restrição ao acesso à informação pela população especialmente do interior do País, que ficará sem internet; e a falência dessas empresas, “o que acarretaria demissões em massa e uma perda de mercado enorme”.

O texto também adia o pagamento de tributos devidos pelas empresas prestadoras de serviços de internet com vencimento de abril a agosto deste ano. Segundo a proposta, o pagamento será feito apenas a partir de 31 de agosto de 2020, podendo ser divido em até cinco parcelas mensais.

Tributos
Publicada em 15 de abril, a Medida Provisória 952/20 já adia o prazo de recolhimento aos cofres públicos de três tributos devidos pelas operadoras de telecomunicação que venceram em 31 de março: a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRB) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine Teles). O pagamento será efetuado, a critério do contribuinte, em parcela única, com vencimento em 31 de agosto, ou em até cinco parcelas mensais, com a primeira vencendo em agosto.

O texto, já em vigor, seguirá o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública. Fonte: Agência Câmara de Notícias