PL cria incentivos para contratação de trabalhadores com mais de 45 anos

Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) um projeto que cria cotas para pessoas com mais de 45 anos nas empresas privadas. Conforme o PLS 410/2018, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 5% a 15% das vagas e cargos com trabalhadores nessa faixa etária.

Conforme o texto, empresas com até 200 funcionários deverão reservar 5% de vagas para esses trabalhadores. Empresas que tenham de 201 a 500 trabalhadores deverão destinar a esse público 10% das vagas. A partir de 501 empregados, a reserva é de 15%.

Como contrapartida, o PLS 410/2018 permite a redução nos montantes das contribuições sociais devidas pelos empregadores para a Previdência Social. Também prevê a dedução, do cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, de 50% dos valores pagos aos trabalhadores com mais 45 de anos.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nas previsões para 2018, cerca de 30% da população economicamente ativa encontra-se na idade entre 45 e 65 anos. O autor do projeto, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), afirma que a intenção é estimular a contratação de idosos e a manutenção do emprego de trabalhadores mais experientes.

“Há levantamentos que indicam que a maioria das empresas consultadas (62,2%) reluta em admitir trabalhadores que se encontram nessa faixa etária. Com esses estímulos, esperamos que as empresas se sintam motivadas a contratar um maior contingente de trabalhadores com idade mediana ou avançada, assegurando-lhes direitos sociais e proteção”, argumenta o senador.

O projeto está em fase de recebimento de emendas na comissão.