Paulo Sérgio Pereira da Silva explica em live sobre o que fazer quando se perde prazo para embargos à execução

Um cheque com assinatura falsificada pode ser cobrado? O que fazer em situações desse tipo? Para tratar sobre o tema, será realizada neste sábado (12), a partir das 11 horas, live com o advogado e professor Paulo Sérgio Pereira. Paulo Sérgio, que também é juiz do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai explicar que, mesmo tendo sido fraudada a assinatura, o cheque pode, sim, ser compensado.

Qual a saída para o credor? Paulo Sérgio diz que nesse caso deve ser proposta a execução. “Caberá ao devedor, por meio de embargos à execução, alegar e comprovar a falsidade de sua assinatura no documento”, diz.

Mas e se o devedor, por algum motivo, perder o prazo para os embargos à execução, que é a defesa que possui prazo certo para ser exercida contra a execução? Ela prosseguirá contra o devedor, com a penhora e expropriação de bens, mesmo que ele nada deva e ainda tenha sido vítima de estelionatários que falsificaram a sua assinatura no cheque. “E o que fazer nesse caso? Há solução? É o que veremos em nossa Live neste sábado”, afirma Paulo Sérgio. A live poderá ser acompanhada no perfil @paulosergiomestre no Instagram.

 

A execução prosseguirá contra o devedor, com a penhora e expropriação de bens, mesmo que ele nada deva e ainda tenha sido vítima de estelionatários que falsificaram a sua assinatura no cheque. “É o que veremos em nossa live neste sábado”, afirma, acrescentando que também dará dicas importantes que poderão ajudar quem perder o prazo para apresentar embargos à execução.