Pastor é condenado por ter abusado sexualmente de uma menina de 10 anos enquanto orava com a família

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A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Wanessa Rodrigues

Um pastor de Goiânia foi condenado a sete anos de reclusão por ter abusado sexualmente, por duas vezes, de uma menina de 10 anos de idade. Em uma das oportunidades, ele praticou o ato enquanto oravam em um monte, no setor Serrinha. Nesta ocasião, o pastor passou as mãos nas partes íntimas da menina, por debaixo da roupa, e rompeu o hímen da vítima. O acusado devera cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Na ação, a vítima declara que o primeiro abuso ocorreu em um dia que saiu na companhia de seus pais, sua irmã e do pastor para fazer orações no monte. No local, eles permaneceram dentro do veículo, vez que estava chovendo muito. No banco de trás do carro, ao lado da menina, o pastor pediu para que todos fechassem os olhos.  A vítima diz que, nesta ocasião, ele passou as mãos em suas pernas e coxas, enfiou a mão por debaixo de sua bermuda, introduziu o dedo em sua vagina e alisou seus seios. A garota diz que não entendeu que estava sendo abusada sexualmente.

Em uma segunda ocasião, o pastor foi até a casa da menina, que estava sozinha no local, sob a alegação de que iria buscar uma cesta básica. No local, o pastor pediu para que a vítima trocasse a calça por uma saia, o que foi obedecido, e, em seguida, falou para que se sentasse ao lado dele. Neste instante, começou a passar as mãos em suas pernas, vagina e seios, enquanto elogiava sua beleza, e, em seguida, parou de passar as mãos pelo seu corpo, e disse para que orassem, pois haviam cometido um pecado.

Os abusos foram descobertos após a resistência em ir à casa do pastor. E seu depoimento, a mãe da vitima diz que tomou conhecimento dos fatos após perceber que sua filha estava com comportamentos estranhos e chorando muito. Assim, começou a indagá-la sobre o que teria acontecido e ela acabou narrando os abusos que estava sofrendo, após o que contou para seu marido sobre os episódios delitivos.

Ao ser ouvido na fase administrativa, o pastor negou a autoria delitiva confirmando, todavia, que esteve no monte com a ofendida e sua família, para orar. Ele diz que sentou-se ao lado da menina no banco de passageiro, segurando a sua mão enquanto oravam, ocasião em que a vítima levou a sua mão por duas vezes para a perna dela. No entanto, em juízo ele alegou que a menina foi orientada a inventar os abusos e que tudo não passa de uma armação dos pais dela, sem explicar, de forma plausível, os motivos desse suposto comportamento dos genitores da menor.

Versão idêntica
Ao analisar o caso, Placidina Pires observou que a vítima, conforme se infere da prova coletada, nas duas oportunidades em que foi ouvida, na fase administrativa e judicial, manteve idêntica versão para os fatos, não demonstrando, em nenhum momento, indício de dissimulação ou intenção de injustamente incriminar o acusado. A magistrada observa que os depoimentos testemunhais são harmônicos e estão em plena sintonia com as declarações da ofendida. Já as declarações do acusado, negando a autoria delitiva, se encontram em total desconformidade com o acervo probatório.

Materialidade
Placidina explica que materialidade delitiva foi comprovada por meio de Boletim de Ocorrência, Relatório Psicológico e dos Laudos de Exame Médico-Legal referentes à avaliação da vítima, respectivamente, bem como das provas testemunhais produzidas em juízo. A magistrada explica que laudo atestou que a vítima teve ‘rotura himenal recente’, a qual cicatrizou em torno de 7 a 21 dias antes da elaboração do documento. Ou seja, registrando lesão compatível com a referida prática delitiva, consistente em introduzir o dedo na vagina da vítima, evidenciando, dessa forma, a ocorrência de citada prática delitiva.

Conforme a juíza não há indícios de dissimulação e nem razões concretas para se suspeitar da idoneidade das palavras da vítima. Isso porque, os crimes contra a liberdade sexual normalmente são praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas. Assim, “há que se prestigiar a palavra da ofendida, sobretudo porque era uma criança à época do primeiro abuso, próxima da pré-adolescência, sem possibilidade de outros parceiros sexuais, até pela sua pouca idade”, diz.