Passageiros com voos cancelados têm direito a reembolso, alerta advogado

Em caso de atrasos e cancelamentos a empresa tem de prestar informações claras aos passageiros e assistí-los devidamente

Da Redação

Os passageiros que tiveram problemas com atrasos e cancelamentos de voos no Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia, na noite de segunda-feira (16) e na madrugada e na manhã desta terça-feira (17) têm direitos que variam desde fornecimento de internet e lanches até a receber de volta o valor integral pago pela passagem. O alerta é do advogado Diogo Ferreira, especialista em Direito do Consumidor. Ele lembra que nos casos de atraso de voo por mais de quatro horas, cancelamento ou interrupção do voo, preterição do passageiro (embarque negado) ou desistência da viagem pelo passageiro, há direito ao reembolso, que deve ser solicitado diretamente à companhia aérea.

De acordo com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), o problema que causou atrasos e cancelamentos no aeroporto de Goiânia ocorreu no sistema de balizamento – também chamado de luzes de aproximação – que ajuda a orientar os aviões nos pousos e decolagens. 21 voos foram cancelados no Aeroporto Santa Genoveva. Passageiros reclamaram de tumulto e transtornos.

Uma família inteira, por exemplo, perdeu o velório de uma parente em Belo Horizonte devido ao voo para a cidade ter sido remarcado. O auditor Itamar Rodrigues disse que o voo para a capital mineira estava marcado para as 6h, mas foi adiado. Ele ficou indignado com a situação. Devido a mudança, ele e os familiares perderiam o enterro do corpo da irmã.

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Advogado Diogo Ferreira diz que o reembolso deve ser pedido direto à companhia aérea

“É dever das companhias aéreas informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e, principalmente uma previsão de horário de partida”, ressalta o advogado. “Aqueles que se sentirem lesados poderão, sempre, procurar um advogado para avaliar a situação e constatar ou não a presença de algum abuso cometido pela empresa”, diz.

Diogo Ferreira cita a Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de 2010, que trata dos direitos de usuários diante de atrasos e cancelamentos de voos. Por essa resolução, caso ocorra atrasos acima de duas horas, as companhias são obrigadas a fornecer voucher de alimentação e comunicação para seus clientes; caso o atraso supere quatro horas, a obrigação é de oferecer ao passageiro a oportunidade de acomodação em voo próprio ou de terceiro ou reembolso do valor integral pago pelo bilhete de passagem.

Se o atraso ocorrer em aeroporto de escala ou conexão, além das possibilidades de acomodar o passageiro em outro voo ou reembolsá-lo, há ainda a previsão, se for o caso, de conclusão do serviço por outra modalidade de transporte.  “Quando necessário, a companhia aérea deverá fornecer, ainda, hospedagem e traslado”, esclarece Ferreira.