Para votar nas próximas eleições, advogados têm até dia 19 de outubro para quitar débitos com OAB-GO

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A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), nomeada para as eleições do triênio 2022-2024, informa que o prazo para os advogados realizarem a transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto no pleito que acontecerá no próximo dia 19 de novembro poderá ser requerida até as 18 horas do dia 04 de outubro de 2021. Clique aqui e veja a Resolução 12/2021 que regulamenta as eleições na seccional.

Para se recadastrar, o advogado deve acessar o site da OAB-GO, clicar na aba “Serviços” e, por fim, clicar na opção “Atualização cadastral de dados e endereço”. Ao entrar neste menu, o advogado será redirecionado para os serviços on-line da seccional. No espaço, basta colocar o usuário (CPF com pontuação e hífen) e senha e clicar em entrar. Após estes passos, o advogado deve clicar em “meu cadastro” e em “endereço profissional”. Após fazer as alterações, basta clicar em salvar.

Quitação de débitos

Considerando que a eleição será realizada no dia 19 de novembro de 2021, o prazo final para regularização da situação financeira junto à Tesouraria para tornar o inscrito apto a votar é 19 de outubro de 2021. Isso nos termos do artigo 133, § 5º , II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que veda, no período de 30 dias antes da data das eleições, a regularização da situação financeira de advogado perante a Tesouraria da OAB para torná-lo apto a votar.

O prazo também vale no âmbito das Subseções. Conforme disposição contida no artigo 13 do Provimento n° 146/2011 do Conselho Federal da OAB, é vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 dias antes da data das eleições, ou seja, é vedada a concessão de parcelamento de débitos no período de 20 de outubro de 2021 a 18 de novembro de 2021. Fonte: OAB-GO