Padrasto que estuprou a enteada menor de idade é condenado a mais de 9 anos de prisão

Wanessa Rodrigues

Um homem foi condenado a 09 anos e 04 meses de reclusão por estupro de vulnerável cometido contra a enteada, menor de idade, durante três anos. Ele Aproveitava dos descuidos e saídas da mãe para trabalhar para praticar atos libidinosos e sexo anal com a menina. A sentença é da juíza da 10ª Vara Criminal Placidina Pires. Ele devera cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

A vítima narrou com riqueza de detalhes os abusos perpetrados pelo padrasto, declarando que foi molestada sexualmente por ele durante três anos nas residências em que moraram. Disse que, no início, os abusos consistiam em obrigá-la a manipular seu órgão genital, masturbando-o, bem como praticar nele sexo oral. Contudo, depois de algum tempo, o imputado começou a submetê-la ao sexo anal.

Conforme declarou a menina, as investidas do acusado aconteciam quando sua mãe estava tomando banho ou trabalhando, principalmente no horário de almoço. Declarou, também, que não contou nada para sua mãe antes porque o acusado ameaçava que mataria ela e sua genitora. Ela revelou os abusos primeiramente para sua tia, que a levou até uma amiga policial, a quem relatou os fatos, sendo encaminhada à Delegacia de Polícia e ao IML, local em que passou por exames periciais.

Já o acusado, tanto na fase administrativa como na judicial, negou as imputações que lhe são feitas e disse que não sabe o motivo de tais acusações. Afirmou ainda que que nunca ficou sozinho com a enteada, pois trabalhava o dia inteiro e, quando sua ex-mulher saía levava a menina junto. Salientou ainda que a jovem mentia, não obedecia a mãe, e já acusou o próprio pai de abuso sexual.

Ao analisar o caso, Placidina Pires disse que, nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, as declarações da vítima revestem-se de relevante valor probante, mormente quando corroboradas pelos demais elementos probatórios acostados aos autos. Além disso, verificou-se nos autos uma conversa gravada acidentalmente no celular da mãe da garota, a qual não foi impugnada pelo réu, em que este, conforme relatado pela ofendido, a chamava de “lindinha…gostosa…”, o que reforça conclusão de que ele molestava sexualmente a menor.

Além disso, ela ressalta que as provas produzidas, inclusive o laudo que constatou prática de sexo anal, e depoimentos,  indicam, de forma segura e convincente, que o acusado praticou, por diversas vezes, atos libidinosos diversos da conjunção carnal (consistentes em toques nas partes íntimas, sexo oral e anal) com sua enteada.

Alerta
Placidina Pires faz um alerta aos pais. Ela lembra que, segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), 70% das vítimas de estupro no Brasil são crianças, jovens e adolescentes, e que a violência ocorre dentro de casa, praticada em sua maioria pelos pais (11,8% dos caos), padrastos (12,3%), e amigos e conhecidos (32,2%). Assim, segundo diz, “é preciso que as famílias fiquem atentas a qualquer mudança de comportamento de seus filhos menores de idade e que não os deixem sozinhos em casa, se os pais tiverem que sair, deixá-los sempre com mais de uma pessoa”, completa.