Órgão Especial da OAB vai editar súmula sobre parecer preliminar em processos administrativos

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O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu, em reunião ordinária do colegiado realizada no dia 9, editar uma súmula no sentido de que a falta de parecer preliminar previsto no Art. 59, parágrafo 7º, do Código de Ética e Disciplina, constitui nulidade meramente relativa. A nulidade, portanto, somente existirá quando for comprovado efetivo prejuízo para a parte. Caso não haja prejuízo, não há nulidade no processo.

O colegiado debateu a edição de uma súmula que pacifique o entendimento a respeito da falta de parecer preliminar no processo disciplinar. A discussão se deu em torno da nulidade, ou não, e se absoluta ou relativa em caso da não feitura de um parecer preliminar nas seccionais sobre o caso em questão.

Os conselheiros decidiram editar a súmula, o que foi aprovado pelo grupo, e o texto final vai ser consolidado e fechado na próxima sessão do órgão, prevista para 20 de setembro. Como o processo administrativo inclui outras etapas, como oitivas e alegações finais, houve discussão sobre a geração de prejuízo quando da ausência do documento para a construção da defesa.

Outra questão debatida foi sobre a prescrição no processo disciplinar. O Órgão Especial tinha 42 processos na ordem do dia para apreciação. O objetivo era dar vazão aos processos éticos e colocar a pauta em dia, para que os julgamentos possam, em caráter definitivo, dar uma resposta aos processos e partes envolvidas de forma terminativa.