Operação Tarja Preta: MP oferece primeira denúncia contra 59 envolvidos

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) protocolou nesta quarta-feira (23), no Tribunal de Justiça, a primeira denúncia contra os investigados na Operação Tarja Preta, que desmontou um esquema de venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras. Foram denunciados por organização criminosa 59 pessoas, entre os quais 15 prefeitos, 1 ex-prefeito, 17 secretários municipais, empresários e advogados de seis empresas de material hospitalar.

Esta foi a primeira denúncia no Estado que tomou por base a Lei nº 12.850, de agosto de 2013, que define organização criminosa. Pela definição da lei, considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos. Segundo disposto nesta lei, promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa leva a pena de reclusão de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Tendo em vista a complexidade do caso e o vasto número de crimes praticados pelos integrantes da organização criminosa, o MP-GO optou por desmembrar a denúncia, fazendo inicialmente somente em relação ao crime de organização criminosa. Segundo os promotores, novas denúncias serão feitas nos próximos dias, referentes aos crimes específicos cometidos em cada município.

Durante as investigações, apurações e depoimentos, os promotores de Justiça – cerca de 70 – apuraram que a associação era estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica, mediante a prática de infrações penais. Em 19 municípios, os denunciados concorreram para a dispensa ou inexigibilidade da licitação fora das hipóteses previstas em lei, bem como para que fosse deixado de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com vistas a beneficiar as empresas escolhidas pelo grupo criminoso. Consta, ainda, que os denunciados concorreram para a frustração e fraude, mediante combinação, do caráter competitivo da licitação, com o intuito de obter vantagens para si e para outros.

Prisão preventiva
Ontem também, os promotores responsáveis pelo caso liberaram quase todos os detidos na Operação Tarja Preta, em razão da conclusão das investigações. Eles conseguiram, no entanto, que o Tribunal de Justiça decretasse a prisão preventiva de três representantes das empresas envolvidas no esquema. Continuam presos Edilberto César Borges, Milton Machado Maia e Vanderlei José Barbosa. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO